Agricultura



Superintendente: FLÁVIO BARBOSA DA SILVA

(17) 3335-0137
Rua Antônio Prado, n 391, Centro
agricultura@colombia.sp.gov.br

Atribuições da Pasta:

I – Promover o desenvolvimento Rural integrado e Sustentável, baseado na busca de alternativas aos problemas prioritários e nas potencialidades  locais, comprometido com o processo educativo e bem-estar da população rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o crescimento do nível educacional das famílias que vivem no meio rural e ao mesmo tempo melhorar e preservar para as futuras gerações os recursos naturais existentes no município; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.205, de 2011)

II – A criação e fomento de programas, projetos e ações, a partir da organização e participação da população, com a identificação dos problemas, potencialidades e alternativas, sendo realizados de forma integrada com outras Secretarias e Entidades Públicas e/ou Privadas que atuam na localidade, visando o melhor resultado com maior eficácia; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.205, de 2011)

III – Apoiar, preferencialmente, os agricultores familiares, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada, de programas e projetos, coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas famílias e organizações representativas; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.205, de 2011)

IV – Proporcionar aos cidadãos, município, em especial a população mais carente, o acesso ao alimento básico através do Programa de Segurança Alimentar e Comercialização Solidária; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.205, de 2011)

V – Estimular o beneficiamento da produção (agroindustrialização) com o objetivo de agregar valores aos produtos (verticalização), atendendo padrões de qualidade exigidos pelo consumidor; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.205, de 2011)

VI – Estimular a ampliação e/ou instalação de agroindústrias, que possam estabelecer sistemas de parcerias favoráveis ao público rural e urbano; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.205, de 2011)

VII – Proporcionar mecanismos que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.205, de 2011)

VIII – Garantir programas e projetos que possam interagir entre desenvolvimento rural, Segurança Alimentar e Abastecimento Urbano e Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.205, de 2011)

IX – Supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento da área rural do município, visando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios; (AC) (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.205, de 2011)

X – Prestar assistência técnica e apoio aos produtores rurais visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário. (AC) (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.205, de 2011)

 
 
 
 


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